Dentro do dispositivo legal constante no Regimento Interno da Câmara, amparado pelas normas constitucionais e com a obediência às decisões do Supremo Tribunal Federal em relação a Direitos Trabalhistas, a remuneração dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito que deve ser fixada pela Câmara Municipal, a vigorar para a subsequente legislatura (2025/2028).
Desta forma, a Câmara Municipal de Rio das Pedras em sessão realizada no último dia 30 de junho, aprovou com os votos de todos os nove vereadores, os Projetos de Resolução de Nº 07 e 08/2023, que fixaram os subsídios do Prefeito, Vice e vereadores que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.025.
Os Projetos de Resolução em questão, aprovados de forma unanime, estabeleceram os vencimentos do Prefeito a partir de 2025, em R$ 20.800,00, do Vice-prefeito e do Presidente da Câmara em R$ 10.400,00 e dos vereadores em R$ 8.000,00.
Ainda seguindo o trâmite normal previsto para os Projetos de Resolução, coube à Mesa Diretora da Câmara efetuar a promulgação dos atos aprovados, que tem eficácia de lei ordinária.
CMRDP- Texto e Fotos: Antônio Cláudio Cossia – MTB: 82.845/SP
Rio das Pedras