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Legislativo - Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022

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NABUCO APROVOU LEI MUDANÇAS NA LEI DE CIRCULAÇÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE

Projeto mudou valores das multas e facilita doações dos animais


NABUCO APROVOU LEI MUDANÇAS NA LEI DE CIRCULAÇÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE

Com a execução da pauta da ordem do dia da 23ª sessão da Câmara Municipal de Rio das Pedras, ocorrida nesta última segunda-feira dia 15, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei do Legislativo de Nº 14, de autoria do parlamentar Jeandre Deive Roncato (PSDB), que faz alterações na Lei nº 3.048/2019, de 03 de junho de 2019, que “Dispõe sobre a circulação de animais de grande porte pelos logradouros do Município, apreensão daqueles que estão soltos e estabelece medidas administrativas e punitivas”.

De acordo com a alteração aprovada para a Lei, os animais apreendidos ficarão nos locais determinados pelo prazo máximo de 07 (sete) dias úteis contados da data da apreensão; poderão ser feitas doações dos animais, preferencialmente para entidades assistenciais ou organizações de proteção animal (ONGs) ou, na falta de interesse destas, a particulares que manifestem seu interesse pelo animal e ajuste no valor de multas, sendo estabelecidos os valores referenciais de 10 (dez) UFESP’S por ocorrência, transformando-se em 20 UFEP’S em caso de reincidência.

Para o autor, vereador Nabuco, as alterações eram necessárias para correção de determinadas condições da Lei que dificultavam sua plena aplicação. 

“O ajuste nos valores cobrados para recuperação do animal pelo proprietário, e a permissão para doação do mesmo às organizações de proteção (ONGs), ou particulares que manifestem interesse, sempre mediante o devido cadastro na Prefeitura Municipal de Rio das Pedras/SP, foram importantes alterações com a aprovação do Projeto de Lei que preza pelo bem estar dos animais”, finalizou Nabuco.

COMUNICAÇÃO                                                                                                                                          

CMRDP  - Texto e Fotos: Antonio Claudio Cossia – MTB: 82.845/SP

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